Pensão por morte: Quem tem direito ao benefício do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes financeiros da pessoa falecida. Saiba quem tem direito e quais os requisitos

A pensão por morte é um benefício criado para auxiliar os dependentes financeiros das pessoas falecidas.

Quando sofrem a perda de alguém assim, além da dor sentimental, fica a dúvida de como ficarão as condições financeiras.

Com as novas regras da pensão por morte, devido a Reforma da Previdência, surgiram algumas dúvidas sobre a concessão desse benefício.

Quem tem direito? Qual o valor pago? Como solicitar o benefício? Essas e outras perguntas serão respondidas a seguir.

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte trata-se de um benefício dado aos dependentes da pessoa falecida, mesmo em casos em que não era aposentada antes de morrer.

O objetivo desta pensão é servir como substituição da renda que entrava em forma de salário ou aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Para ter direito à concessão do benefício é preciso ser considerado dependente financeiro da pessoa falecida e vale tanto para o trabalhador rural quanto para o urbano.

Mas não basta alegar a dependência, outros fatores também estão relacionados, como o grau de parentesco, idade dos filhos, se possui alguma deficiência e estado civil.

A lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, faz a separação dos dependentes em três grupos:

  • CÔNJUGE, COMPANHEIRO E FILHOS: Neste caso, é presumido que existe a dependência econômica dessas pessoas, por isso, não há necessidade de comprovar isso ao INSS. A pensão por morte para filhos é válida para indivíduos de até 21 anos.
  • PAÍS: No caso do direito aos pais do falecido, é necessário comprovar ao INSS a dependência financeira que tinham com o filho ou filha.
  • IRMÃOS: O benefício será concedido a irmãos do falecido que comprovarem dependência financeira e que sejam menores 21 anos ou inválidos ou possuam alguma deficiência que os impeça de trabalhar.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?

Para conseguir o benefício, alguns requisitos são cobrados, veja quais são eles:

  • Comprovação do óbito ou morte presumida da pessoa falecida;
  • Comprovação da qualidade de segurado do falecido;
  • Comprovação da existência e da quantidade de dependentes financeiros.

QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Agora que você viu quais são os requisitos e quem tem direito ao benefício, vamos falar um pouco sobre a quantia paga aos dependentes.

O valor da cota mínima da pensão por morte após a reforma é de 50% do valor da aposentadoria ou do salário e mais 10% por dependente. O pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superior a 100% do valor.

COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?

Atualmente, a solicitação da pensão por morte pode ser feita totalmente online, pelo site do INSS.

Para entrar com o pedido do benefício são necessários alguns documentos básicos, veja quais são:

  • RG e CPF;
  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • Procuração reconhecida em cartório que comprove a representação legal de menores de idade ou pessoas com deficiência;
  • Comprovação da contribuição previdenciária do falecido;
  • Comprovação da relação de dependência financeira.

Quanto tempo demora para receber a carta de pensão por morte?

Após fazer a solicitação do benefício, deve-se aguardar a aprovação ou reprovação por parte do INSS. Se a resposta for positiva, o indivíduo deve receber a carta de concessão em torno de 30 dias, enviada em sua casa.

Conclusão

Ficou evidente que se você for dependente financeiro da pessoa falecida possui direito à pensão por morte, é importante organizar todos os documentos necessários para agilizar o processo e evitar que o benefício seja negado, em casos de dúvidas ou problemas na concessão, entre em contato com um especialista.